SENADO DISCUTE REDUÇÃO da MULTA do FGTS, mas o PROBLEMA NÃO é 40% ou 20%, é o SISTEMA INTEIRO

R$ 662 bilhões, esse é o total pago em multas trabalhistas no Brasil entre 1997 e início de 2026. Quase 500 milhões de demissões registradas. Quase três décadas acumulando esse custo. E mesmo com tudo isso, o Brasil tem mais de 60% da sua força de trabalho fora do emprego formal.

O país que mais onera a saída do emprego formal é o mesmo onde a maioria dos trabalhadores nunca entrou nesse sistema. Essa semana, chegou ao Senado uma proposta para cortar essa multa pela metade, de 40% para 20%, sobre o saldo do FGTS nas demissões sem justa causa. Para rescisões por acordo, a taxa cairia de 20% para 10%. O argumento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), que enviou a proposta ao senado, é que o custo atual da demissão trava a contratação e alimenta a informalidade. O Instituto argumenta que o valor atual, de 40%, começou como uma medida temporária e acabou se tornando permanente devido à falta de regulamentação. Segundo o presidente do instituto, Mario Avelino, o Congresso, que está no poder há 37 anos, é responsável por essa definição. Do outro lado, os críticos enxergam mais uma investida contra direitos consolidados, mais uma fatia tirada do bolso do trabalhador para satisfazer o empresariado.

Nenhum dos dois campos está errado. O problema é que os dois estão discutindo a decoração enquanto a casa pega fogo.

O verdadeiro problema não é se a multa deve ser 40% ou 20%. É que o modelo inteiro, construído sobre regulações rígidas e custos compulsórios, produz exatamente o oposto do que promete. E entender isso exige sair do debate superficial e olhar para o mecanismo por baixo.

Para quem não está familiarizado com os detalhes, vale uma recapitulação rápida. Todo empregador com trabalhadores regidos pela CLT deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao FGTS. O dinheiro fica lá, rendendo 3% ao ano mais correção monetária, e o trabalhador não tem livre acesso a ele. Pode sacar em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, calamidades naturais, entre outros casos previstos em lei.

Quando o empregador demite sem justa causa, ele não apenas libera esse saldo ao trabalhador. Ele paga uma multa equivalente a 40% do total depositado ao longo de todo o contrato. Nos casos de rescisão por acordo, esse percentual cai para 20%.

A lógica dessa multa, seria proteger o trabalhador contra demissões arbitrárias e criar um colchão financeiro para o período de desemprego. E embora essa medida pareça boa para o trabalhador, à primeira vista, essa primeira impressão logo cai quando vemos que o problema começa quando a intenção boa se encontra com a realidade.

Aqui entra um conceito que economistas chamam de incidência econômica. A questão não é quem paga legalmente um custo, mas sobre quem esse custo recai na prática.

Quando uma empresa sabe que contratar alguém envolve um custo potencial significativo na saída desse trabalhador, ela incorpora essa expectativa antes mesmo de assinar a carteira. O resultado aparece de formas diferentes: salários oferecidos ligeiramente menores do que seriam sem esse encargo, processos de contratação mais seletivos, menor disposição para contratar em momentos de incerteza e maior aposta em contratos atípicos ou informais para fugir da obrigação.

Custos trabalhistas não desaparecem no ar, eles são redistribuídos. E boa parte desse fardo recai sobre o próprio trabalhador, especialmente o menos qualificado, que é exatamente quem a regulação pretendia proteger.

Pesquisas sobre mercados de trabalho ao redor do mundo mostram um padrão consistente: regulações elevadas de proteção ao emprego estão associadas a menor dinamismo no mercado, taxas de contratação mais baixas e, no caso de economias em desenvolvimento, a um volume maior de informalidade. Quando as regras do emprego formal se tornam difíceis de cumprir ou caras demais, muitos empregadores simplesmente optam por não entrar nesse sistema.

A Escola Austríaca de Economia, à qual pensadores como Ludwig von Mises e Friedrich Hayek pertencem, oferece uma lente bastante útil para analisar esse tipo de intervenção: agentes econômicos respondem a incentivos. Se demitir é caro, contratar se torna arriscado. O empregador não calcula apenas o salário mensal quando decide abrir uma vaga. Ele considera o custo total do ciclo de vida daquele trabalhador, incluindo o quanto vai custar terminar essa relação caso o negócio mude, as vendas caiam ou o funcionário não corresponda às expectativas.

Mises chamaria isso de distorção no cálculo econômico: quando o custo de uma decisão é artificialmente inflado por regulação, as decisões tomadas deixam de refletir as preferências reais dos agentes e passam a refletir as distorções impostas de fora. O resultado é uma alocação menos eficiente, com menos vagas criadas, mais informalidade e relações de trabalho que contornam as regras para sobreviver.

Além disso, há o que a tradição austríaca chama de efeitos não intencionais da intervenção. A multa de 40% foi, supostamente, criada para proteger o trabalhador. Mas ao encarecer a demissão, ela também encarece a contratação. O sistema não elimina o risco de desemprego. Ele apenas o redistribui de forma menos visível, tirando parte desse peso de quem já está empregado e transferindo para quem ainda está tentando entrar no mercado formal.

Não é preciso ficar só no campo teórico. Levantamentos feitos pela OCDE sobre mercados de trabalho em países com estrutura semelhante à do Brasil, mostram que altos custos de formalização, incluindo contribuições obrigatórias elevadas, regras rígidas de demissão e exposição a litígios trabalhistas de resultado imprevisível, tendem a apresentar uma parcela desproporcional de trabalhadores fora do sistema formal.

Há ainda outro ângulo que raramente entra no debate: o próprio desenho do FGTS como mecanismo de poupança compulsória.

O trabalhador não controla o dinheiro que acumula no fundo. Ele está lá, rendendo 3% ao ano, abaixo da inflação na maioria dos períodos, disponível apenas em circunstâncias muito específicas. Isso é uma transferência de controle do indivíduo para o estado, que passa a decidir onde, quanto, quando e como alocar esses recursos.

Cortar a multa de 40% para 20% alivia um pouco o custo marginal da demissão. Na margem, isso pode facilitar algumas contratações. Empresas que hoje evitam contratar pela perspectiva do custo de saída podem se sentir um pouco mais seguras.

Mas não resolve nada estrutural. A rigidez da CLT continua. A compulsoriedade do FGTS continua. A incerteza dos processos trabalhistas continua. A distorção de incentivos que torna o emprego formal mais caro do que o mercado precificaria livremente, também continua.

Vale ainda se atentar a um dado que o próprio proponente da medida menciona: entre 1997 e início de 2026, foram pagos cerca de R$ 662 bilhões em multas a quase 500 milhões de trabalhadores. Esse número é frequentemente lido como evidência do impacto bilionário do custo trabalhista sobre as empresas. Mas o que ele também mostra é o nível absurdo de rotatividade embutido nessa conta. São demissões que aconteceram de qualquer jeito, com ou sem multa, mostrando o quanto as empresas e os empregados brasileiros vivem em um ambiente de instabilidade. 

O debate sobre a multa do FGTS é, no fundo, um debate sobre sintomas. O que está em jogo, de verdade, é um sistema que transforma o trabalhador em um ativo regulado, encarecido e parcialmente controlado por terceiros desde o momento da contratação. Não é questão de ser a favor ou contra direitos trabalhistas. É uma questão de entender que regulações produzem informalidade e não proteção. 

Mercados de trabalho funcionam melhor quando contratos refletem acordos reais entre as partes, quando os custos correspondem à realidade econômica e quando os indivíduos têm algum controle sobre seus próprios recursos. Reduzir a multa de 40% para 20% pode ter algum impacto, mas o que realmente ajudaria o trabalhador e o empregador, seria o fim completo das regulamentações trabalhistas.

Referências:

https://ndmais.com.br/politica/multa-do-fgts-pode-mudar-apos-proposta-de-reducao/

https://www.fgts.gov.br/Paginas/sobre-o-fgts/regras.aspx

https://www.oecd.org/en/publications/oecd-economic-surveys-philippines-2026_f0e0c581-en/full-report/strengthening-formal-employment-and-social-protection_9c646caa.html