A clareza de pensamento e a defesa do direito natural pelo “Professor Delgado” da UFPE, faz juspicaretistas tremerem Brasil afora. Agora, é hora de espalhar essas verdades como badalos de sinos de igrejas.
“Por gerações, o dever de pensar e lecionar esteve, em geral, vinculado a grandes mentes da sociedade, que transmitiam ensinamentos e preparavam outras mentes para a vida, dando sucessão ao processo.” Foi com tais palavras que o Diário de Pernambuco publicou matéria comemorativa ao aniversário de 50 anos de vida acadêmica do pernambucano.
José Luiz Marques Delgado, mais conhecido como Professor Delgado, é professor aposentado das disciplinas de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da Faculdade de Direito do Recife.
Jurista, filósofo, poeta, jornalista e historiador, o ilustre torcedor do Clube Náutico Capibaribe foi presidente do Círculo Católico de Pernambuco e esteve engajado no Movimento Armorial. Desde 1974, já escreveu mais de 1.300 artigos de opinião publicados em colunas do Jornal do Comércio, e posteriormente, no Diário de Pernambuco sobre temas como Direito, filosofia, religião, história e política.
Chegou a ser o professor mais antigo da Universidade Federal de Pernambuco até a data da sua aposentadoria compulsória em 2021, aos 75 anos de idade. Nas palavras do mestre: “Sou professor à antiga, que dá aula, não falta. Que acha que aula que é importante, e não produzir papéis idiotas. […] hoje o magistério em certas áreas está com essa história de que o mais importante é pesquisa, é produzir papers idiotas. Claro que é bom que se publique. Mas magistério é ensino”
Muito embora não seja um autor libertário, ficando melhor definido no espectro político como um conservador, as ideias do Professor Delgado podem contribuir significativamente para o debate sobre a liberdade e para o avanço dela no Brasil. Aliás, por se tratar de um jusnaturalista, suas ideias se aproximam das de Bastiat. Além de quê, suas ideias destoam do consenso fabricado pelos juspositivistas do largo do São Francisco. Sim aquele antro de esquerdistas, psicopatas e esnobes de São Paulo.
Foi ainda durante a docência pela Faculdade de Direito do Recife que ele escreveu o célebre livro "Curso de Direito Natural", uma obra que propõe uma exposição sistemática do tema Direito Natural. O texto foi lançado em 2018, mas estruturado durante décadas com um pensamento contínuo e coerente. O livro traz a ideia de que o "Estado de Direito" só pode ser compreendido numa perspectiva jusnaturalista e aborda temas diversos, inclusive, temas propositalmente pouco debatidos no ambiente acadêmico mainstream como, por exemplo, o Direito de Revolução contra um ordenamento jurídico injusto.
Opa, já gostei desse cara! Então vamos à análise de algumas das ideias que o Professor Delgado expõe no seu "Curso de Direito Natural". No livro, faz-se a distinção entre lei e Direito, deixando-se claro que o Direito não é meramente um conjunto de leis como muitos costumam pensar.
Embora a lei represente notável avanço histórico para a segurança jurídica, para ao conhecimento das normas e para a estabilidade das relações sociais, o Direito não é a lei, mas a fonte da Lei. Tal distinção se faz mais perceptível quando Professor Delgado exemplifica que o Direito não é o único domínio que estabelece normas de comportamento: ele bem lembra que há outros como a etiqueta, a economia, a moral, a religião, dentre outros.
O autor explica que a lei é uma criação do Direito. Por sua vez, define o Direito como a única forma racional e intrinsecamente humana de resolver conflitos em sociedade, fazendo emergir um juízo de valor sobre os fatos da vida social. O que o Direito faz é selecionar alguma dessas normas não jurídicas, de outros domínios, como a moral, a economia, a religião, para convertê-las em normas jurídicas, do Direito.
Tal situação ocorre porque normas não jurídicas são consideradas tão necessárias para a boa vida social, que precisam ser exigidas de todos os membros da sociedade, tornando-se jurídicas. A primeira conclusão que podemos tirar do pensamento do Professor Delgado desmonta o argumento estatista de que Direito e Política estariam isolados ou seriam independentes da realidade ou de outros domínios.
Explica-se, por exemplo, num caso concreto: A tentativa constante dos estatistas de excluir ou diminuir a religião do debate público. Certas questões, como aquela prática de sacar seres humanos de dentro de suas mães, sabe né? É que não podemos usar certas palavras aqui. Mas antes disso ser um assunto do Direito ou da Política, são assuntos fundamentalmente religiosos. O debate político ou jurídico tem caráter secundário, portanto deve vir depois, ou a reboque do pensamento religioso sobre o assunto.
Em síntese, como bem explica o Professor Delgado, o saque de bebês – como muitos outros – é um tema religioso que passou para dentro da perspectiva do Direito devido a importância que possui, mas não se trata de um tema restrito ao Direito e portanto, não deve ser visto afastado da religião, como querem e fazem os estatistas de esquerda e de direita.
Inclusive o Professor Delgado posiciona-se contrário ao saque de bebês. Um dos argumentos que o autor traz no livro é o de que o ser humano não é senhor (ou senhora) da própria vida, (que dirá da vida dos outros?). Nenhuma pessoa se deu a própria vida, cada pessoa recebeu a vida. Direito à vida não significa direito sobre a vida, seja sobre a própria vida ou sobre a vida alheia. Do que decorre que o ser humano não tem direito nem ao suicídio, nem à eutanásia.
Nesse caso em específico, a visão libertária que defendemos é a de que o estado não deve se meter na situação. Não cabe ao estado decidir o que a pessoa ou a família vai fazer. O que não quer dizer que estamos defendendo a prática. Não! Não a estamos defendendo e, na verdade, somos umbilicalmente contra essa barbárie, mas não desejamos impor nenhuma pena contra as pessoas que fazem. Em uma sociedade libertária podem surgir locais que façam o procedimento e outros lugares que não. Tudo o que podemos fazer é convencer as pessoas de que não cometam esse equívoco em suas vidas, que protejam e amem seus filhos e que, filhos amem e protejam seus pais quando senis.
Quanto a dicotomia entre Direito Natural e Direito Positivo, o ilustre Delgado explica que o Direito Natural não nega o Direito Positivo, mas utiliza-se dele para alcançar sua finalidade, para ser expresso. Sendo assim, o Direito Positivo não seria de modo algum contraposto ou concorrente ao Direito Natural, mas exigido e limitado por ele.
Segundo o Curso de Direito Natural do Professor Delgado, o próprio Direito Natural supõe e exige um direito legislador, positivo, que se aplique diretamente às condutas humanas, adaptando os princípios do Direito Natural às situações históricas e as circunstâncias particulares da vida concreta.
Em estreita síntese: a função do Direito Positivo seria a de esclarecer, garantir e ajustar o Direito Natural conforme as diferentes realidades humanas, expressas nas diferentes culturas. Mas sem nunca violar postulados universais do direito natural humano.
A segunda conclusão que podemos chegar, tomando por base a ideia do autor, é que da mesma forma que pervertidos em geral se elegem para impor leis antinaturais através do estado. Libertários podem, frise-se: podem, tentar se eleger para usar a lei estatal com o objetivo de restaurar, manter, e fazer valer o império do Direito Natural. Nós sabemos o quão árdua seria essa tarefa, mas concordamos que a possibilidade existe.
Discorrendo sobre os Direitos Naturais, Delgado chega ao tema da liberdade. Para ele, o direito a liberdade decorre do direito a vida; sendo a liberdade qualificada como autocorretiva e crítica; elemento base da existência do ser humano e valor supremo da vida.
De forma elegante, Delgado coloca que as premissas antropológicas do capitalismo, centradas na liberdade, por serem intrinsecamente verdadeiras, permitem que o capitalismo se renove, se recicle, se reinvente continuamente. Por sua vez, as críticas ao comunismo não se limitam ao viés econômico. A vil ideologia é atacada também por outras perspectivas como a jurídica, a religiosa, a filosófica e até a antropológica.
Em poucas palavras, pode-se dizer que o Curso de Direito Natural do professor Delgado pode ser definido como um livro esclarecedor em diversos aspectos, que consegue apresentar uma teoria profunda e complexa de uma maneira simples, acessível e inteligível. É uma verdadeira obra de arte jurídica, destacando-se no ambiente universitário brasileiro que se tornou raso, repetitivo e maçante; por vezes infectado de marxismo e fedendo a propaganda anticapitalista militante.
Em tempos em que o discípulo do satânico Balaguer Callejón, o Ministro Dinossaurus Maranhensis, aquele que decide quais livros devem ou não circular, recebe o título de Doutor Honoris Causa pela UFPE, a leitura de livros como o Curso de Direito Natural se faz ainda mais necessária, até como um lembrete de que a referida universidade já teve em seus quadros juristas de verdade, como o Professor José Luiz Delgado, Martelo dos Hereges Comunistas, que embora aposentado, continua lúcido e produtivo, escrevendo artigos e o melhor: deseja publicar novos livros que até já estão prontos. Ae comunistada: o choro é livre viu!
Essa é nossa humilde homenagem ao emérito professor, que dedicou toda uma vida à docência, à verdade e a justiça.
E para continuar nesse assunto, veja agora o vídeo: “Balaguer Callejón e a Situação da Liberdade de Expressão no Brasil”, o link segue na descrição.
Balaguer Callejón e a Situação da Liberdade de Expressão no Brasil
https://www.youtube.com/watch?v=Ul39UfgjaZ0
https://www.ufpe.br/ccj/-/asset_publisher/hQUi8Q51DUkU/content/id/1237488
https://www.ufpe.br/memoriafdr/todos-os-informes/-/asset_publisher/bklARebjVCVr/content/conheca-a-trajetoria-do-professor-jose-luiz-delgado/642900
https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2020/05/professor-jose-luiz-delgado-completa-50-anos-dando-aulas-na-ufpe.html
https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/122711/curso_direito_natural_delgado.pdf
https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/248542/36940
https://www.cbnrecife.com/blogdoelielson/artigo/flavio-dino-recebe-titulo-de-doutor-honoris-causa-da-ufpe